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    Mudanças nos regulamentos aprovadas em AG

    Sanção pontual por falhar controlo salarial passará a ser maior, diz Liga

    2024/04/23 14:52
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    Foi dia de Assembleia Geral Extraordinária da Liga Portugal. Nessa reunião, liderada por Pedro Proença no Auditório João Aranha (Porto), foram aprovadas alterações nos regulamentos de disciplina e das competições.

    Além do reforço das sanções às sociedades desportivas que não cumpram os pressupostos de transparência e ética, bem como as que não tenham a sua situação tributária regularizada, foi aprovado o aumento das sanções de quem falhar os controlos salariais ao longo da temporada. A penalização passará a ser a subtração de entre cinco e oito pontos, quando antes era entre dois e cinco pontos. 

    Foi ainda aprovado um novo regulamento de prevenção da violência, que inclui novos procedimentos relacionados com pirotecnia e o arremesso de objetos para o relvado.

    Esteve em cima da mesa uma possível redução das penas resultantes da corrupção desportiva, mas essa medida não avançou. Mantem-se o mesmo regime sancionatório relativo à integridade.

    O comunicado da Liga, na íntegra:

    «A Liga Portugal, reunida esta terça-feira em Assembleia Geral Extraordinária, no Auditório João Aranha, na sede do organismo, no Porto, aprovou um conjunto de alterações aos Regulamentos Disciplinar e de Competições, abrangendo aspetos cruciais para a integridade, sustentabilidade e segurança do Futebol Profissional.

    No que se refere à integridade das competições, a Assembleia Geral aprovou por unanimidade a manutenção do regime sancionatório aplicado ao combate aos comportamentos antidesportivos, mantendo inalteradas as sanções contra atos contrários aos valores fundamentais do desporto, suscetíveis de alterar fraudulentamente os resultados das competições, como sejam corrupção, viciação de resultados, coação e apostas desportivas. Isto, note-se, apesar do novo Regime Jurídico da Integridade do Desporto e de Combate aos Comportamentos Antidesportivos prever sanções significativamente mais leves.

    Foi, assim, dado um sinal de que a autorregulação é matéria absolutamente estruturante para o Futebol Profissional, o qual não vacila perante a necessidade de dar respostas intransigentes em matérias absolutamente centrais para a credibilização desta indústria.

    Também, para garantir a verdade desportiva e uma gestão transparente e ética por parte das Sociedades Desportivas, foi aprovado o reforço do quadro sancionatório no caso de incumprimento de obrigações em matéria societária, nomeadamente artigos referentes à garantia de idoneidade, ao reforço das incompatibilidades e ao aumento da transparência dos deveres de informação e publicidade das Sociedades Desportivas.

    Já no âmbito financeiro, foi aprovado por unanimidade o aumento da penalização para as Sociedades Desportivas que falhem os controlos salariais ao longo da época desportiva (setembro, dezembro, março e maio). A sanção passará a ser de subtração entre cinco e oito pontos, quando até aqui era de dois a cinco pontos.

    Além disso, o Regulamento de Competições passa a integrar o Programa de Sustentabilidade Económica e Financeira, que consta já no Manual de Licenciamento, com o objetivo de promover contas equilibradas e a credibilidade das competições profissionais. Trata-se de mais um passo rumo ao Regulamento de Controlo Económico, essencial para a Centralização dos Direitos Audiovisuais. Desta forma, a Liga Portugal passará a poder acompanhar as contas de forma mais eficaz, não apenas no início da época mas ao longo de toda a competição.

    Aprovados foram também artigos que endurecem as penalizações às Sociedades Desportivas que não tenham a sua situação tributária/contributiva regularizada.

    Na reunião magna foi ainda aprovado um novo Regulamento de Prevenção da Violência, incorporando as melhores práticas na Prevenção e Combate à Violência associada a espetáculos desportivos. Além disso, foram introduzidos novos procedimentos em caso de deflagração de pirotecnia e arremesso de objetos, com o objetivo de garantir uma resposta imediata e eficaz contra comportamentos incorretos.»

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